A via extrajudicial transforma anos de processo em semanas de procedimento. Os requisitos, porém, são cumulativos, basta um faltar para a porta fechar.
Todos os herdeiros maiores e capazes
Consenso integral sobre a partilha
Ausência de testamento, ou testamento já cumprido judicialmente
Assistência de advogado, exigência legal, não opcional
Havendo interesse de incapaz, o Ministério Público precisa intervir, e a via é judicial. Não há flexibilização possível, nem com anuência dos demais herdeiros.
O imposto estadual precisa estar calculado, declarado e recolhido antes da lavratura. Em Goiás e no DF os procedimentos e as alíquotas diferem, e a avaliação dos bens pela Fazenda costuma consumir mais tempo do que a escritura em si.
Consenso é requisito legal, não sugestão. Um herdeiro discordante leva o caso ao fórum, independentemente do que os outros queiram.
A partilha lavrada precisa ser levada a registro em cada matrícula, averbada nos órgãos de trânsito para veículos e comunicada às instituições financeiras. É a etapa que mais se esquece, e sem ela o inventário não produziu efeito nenhum.