Loteamentos registrados décadas atrás e nunca implantados travam glebas inteiras. O cancelamento do registro devolve a gleba à matrícula de origem; a regularização, quando cabível, viabiliza o empreendimento.
A análise começa pelo registro original, decreto, planta aprovada e situação dos lotes alienados, e pelo levantamento dos compromissos de compra e venda em aberto. É a situação dos adquirentes, não a idade do loteamento, que define a estratégia.
A análise começa pelo registro original: decreto de aprovação, planta arquivada, situação de cada lote alienado e existência ou não de infraestrutura implantada. Em seguida levantamos todos os compromissos de compra e venda em aberto e a situação de cada compromissário, incluindo espólios sem inventário concluído e herdeiros dispersos, para montar o mapa completo de anuências exigido pelo art. 23 da Lei 6.766/1979.
O que pode ser resolvido em cartório corre em cartório. Para as anuências impossíveis de obter consensualmente, prepara-se o suprimento judicial com prova documental robusta, e a experiência mostra que a qualidade do dossiê é o que encurta o prazo da decisão. Ao final, os atos registrais são sequenciados até a gleba voltar a uma matrícula íntegra, apta a receber novo projeto ou incorporação.
