Retificação de Registro de Imóveis
Quando o papel e o terreno não combinam.

Quando a matrícula descreve um imóvel diferente do que existe no terreno, o registro trava qualquer negócio. A retificação administrativa corrige a descrição no próprio Registro de Imóveis, com planta, memorial e anuência dos confrontantes.

Corrija área, confrontações e descrição sem entrar na Justiça.

Como funciona

A retificação administrativa corrige a descrição do imóvel no próprio Registro de Imóveis, sem ação judicial. Desde a Lei 10.931/2004 esse é o caminho ordinário: só vai ao Judiciário se houver impugnação fundamentada que não se resolva na esfera registral.

O erro mais comum é protocolar sem mapear antes a situação de cada confrontante. Quando um confinante é pessoa falecida sem inventário, empresa baixada ou simplesmente não localizada, o caso não morre, muda de rito, com notificação e prazo para impugnar. Um levantamento prévio de quinze dias evita meses de suspensão depois.

A retificação parte de um levantamento topográfico feito por profissional habilitado, com planta e memorial descritivo assinados e ART recolhida. Esses documentos comparam o que está registrado com o que existe fisicamente no terreno e sustentam o requerimento endereçado ao oficial.

Em paralelo, mapeamos cada confrontante: quem é o titular atual, se está vivo, se a empresa segue ativa, se há inventário pendente. Confrontantes localizáveis assinam a anuência; os demais são notificados com prazo para impugnar, e o silêncio vale como concordância. Cumpridas as exigências, a descrição corrigida é averbada e a matrícula volta a receber novos atos.

Levantamento topográfico — Medição e memorial descritivo por profissional habilitado.

Anuência de confrontantes — Coleta de assinaturas ou notificação com prazo de impugnação.

Como atuamos

Etapa 1 · Diagnóstico
Verificamos matrícula, documentos e o histórico do imóvel para mapear o risco registral.

Etapa 2 · Instrução técnica
Reunimos certidões, plantas e laudos técnicos, o dossiê que o oficial vai analisar.

Etapa 3 · Protocolo e exigências
Interlocução direta com cartórios e órgãos públicos até o cumprimento de cada exigência.

Etapa 4 · Registro e entrega
Ato averbado, matrícula em dia e o dossiê completo nas suas mãos.

Dúvidas frequentes
  • Retificação de área precisa de ação judicial?
    Não. Desde a Lei 10.931/2004 a retificação é administrativa, feita no próprio Registro de Imóveis. Só vai ao Judiciário se houver impugnação não resolvida.
  • E se o vizinho não assinar?
    Há notificação com prazo para impugnar. O silêncio é interpretado como concordância, nos termos da lei.
  • Quanto tempo leva?
    Depende da serventia e da completude documental. Comunicamos um prazo estimado já no diagnóstico inicial e o revisamos a cada etapa.
  • Quanto custa?
    O custo tem duas partes: emolumentos cartorários, tabelados por lei, e os honorários técnicos. Ambos são apresentados por escrito antes de qualquer protocolo.