Inventário e Arrolamento Extrajudicial
Havendo consenso, a partilha se faz em semanas.

Havendo acordo entre herdeiros maiores e capazes, o inventário se faz por escritura pública, em semanas, não em anos. Conduzimos a documentação, o cálculo do ITCMD e o registro da partilha nas matrículas.

Partilha em cartório, por escritura pública, quando há consenso entre os herdeiros.

Como funciona

Havendo acordo entre herdeiros maiores e capazes, o inventário se faz por escritura pública em semanas, não em anos. Os requisitos, porém, são cumulativos: basta um faltar para a via judicial voltar a ser obrigatória.

Havendo interesse de herdeiro menor ou incapaz, o Ministério Público precisa intervir e a via é judicial, sem flexibilização, mesmo com anuência dos demais. O ITCMD é o que mais atrasa: em Goiás e no DF os procedimentos e as alíquotas diferem, e a avaliação dos bens pela Fazenda costuma consumir mais tempo que a própria escritura.

Depois de lavrada, a partilha precisa ser registrada em cada matrícula, averbada nos órgãos de trânsito para veículos e comunicada às instituições financeiras. É a etapa mais esquecida, e sem ela o inventário não produziu efeito nenhum.

Primeiro verificamos se a via extrajudicial se aplica: herdeiros maiores e capazes, consenso integral sobre a partilha e ausência de testamento pendente de cumprimento judicial. Havendo interesse de incapaz, a via é judicial, e isso é dito no diagnóstico inicial em vez de descoberto meses depois.

Confirmada a via, levantamos o acervo completo, imóveis, veículos, contas e participações societárias, reunimos as certidões dos herdeiros e do falecido e cuidamos do ITCMD, que é o que mais atrasa: cálculo, declaração e avaliação dos bens pela Fazenda estadual. Lavrada a escritura, conduzimos a etapa que mais se esquece, o registro da partilha em cada matrícula e a comunicação aos órgãos competentes.

Qualificação dos herdeiros — Documentos, certidões e verificação de testamento.

Levantamento do acervo — Imóveis, veículos, contas e participações societárias.

Como atuamos

Etapa 1 · Diagnóstico
Verificamos matrícula, documentos e o histórico do imóvel para mapear o risco registral.

Etapa 2 · Instrução técnica
Reunimos certidões, plantas e laudos técnicos, o dossiê que o oficial vai analisar.

Etapa 3 · Protocolo e exigências
Interlocução direta com cartórios e órgãos públicos até o cumprimento de cada exigência.

Etapa 4 · Registro e entrega
Ato averbado, matrícula em dia e o dossiê completo nas suas mãos.

Dúvidas frequentes
  • Inventário extrajudicial precisa de advogado?
    Sim, por expressa exigência legal. Nesses procedimentos a GENEA conduz a estratégia registral, a reconstituição da cadeia dominial e a instrução documental, o núcleo técnico que define o sucesso do caso, atuando em conjunto com o advogado de sua confiança ou com profissionais parceiros. Você conta com as duas competências no mesmo caso.
  • E se houver herdeiro menor ou incapaz?
    Nesse caso a via é judicial. Fazemos o diagnóstico e indicamos o caminho na primeira análise.
  • E se houver testamento?
    Com testamento a via extrajudicial é possível desde que o testamento já esteja registrado e cumprido judicialmente.
  • Quanto tempo leva?
    Depende da serventia e da completude documental. Comunicamos um prazo estimado já no diagnóstico inicial e o revisamos a cada etapa.