Usucapião Extrajudicial
A posse que virou direito, agora registrada.

O usucapião extrajudicial permite reconhecer a propriedade diretamente no Registro de Imóveis, com base em ata notarial e planta assinada. Quando a documentação fecha, o caminho é sensivelmente mais curto que o judicial.

Reconhecimento de propriedade em cartório, sem ação judicial, para quem já exerce a posse mas não tem a matrícula.

Como funciona

Conduzimos o procedimento do levantamento da posse ao registro: ata notarial, memorial descritivo, anuência de confrontantes, notificações e resposta às exigências do oficial. Nos atos em que a lei exige advogado, atuamos em coatuação, mantendo a condução técnica registral conosco.

O que define o prazo de um usucapião extrajudicial não é a sorte, e sim três variáveis: a qualidade da prova de posse, a anuência dos confrontantes e a precisão do levantamento topográfico. Casos com esses três pontos resolvidos antes do protocolo costumam concluir entre seis e doze meses.

A prova de posse é documental, não testemunhal. Comprovantes de consumo em série histórica contínua, IPTU quitado em nome do possuidor, contratos e notas fiscais de obra e declarações de vizinhos com firma reconhecida formam o conjunto que sustenta a ata notarial. Quanto mais robusto, menos exigência o oficial faz.

O procedimento se apoia em três peças que preparamos antes de qualquer protocolo: a ata notarial lavrada em tabelionato, que registra o que o tabelião constatou sobre a posse; a planta com memorial descritivo assinado por profissional habilitado; e o conjunto de prova material da posse, contas de consumo em série contínua, IPTU ou ITR quitado em nome do possuidor, contratos e notas fiscais de obra.

Com o dossiê fechado, o pedido é protocolado no Registro de Imóveis da situação do imóvel, os confrontantes e titulares são notificados na forma da lei e o oficial abre prazo para impugnação. Não havendo impugnação fundamentada, o direito é registrado e a matrícula passa a existir em seu nome. Nos atos em que a lei exige advogado, atuamos em conjunto com o seu ou com parceiros.

Ata notarial de posse — Lavrada em tabelionato, comprovando tempo e forma da posse.

Planta e memorial — Georreferenciamento e memorial descritivo assinados por profissional habilitado.

Como atuamos

Etapa 1 · Diagnóstico
Verificamos matrícula, documentos e o histórico do imóvel para mapear o risco registral.

Etapa 2 · Instrução técnica
Reunimos certidões, plantas e laudos técnicos, o dossiê que o oficial vai analisar.

Etapa 3 · Protocolo e exigências
Interlocução direta com cartórios e órgãos públicos até o cumprimento de cada exigência.

Etapa 4 · Registro e entrega
Ato averbado, matrícula em dia e o dossiê completo nas suas mãos.

Dúvidas frequentes
  • Usucapião extrajudicial precisa de advogado?
    Sim, por expressa exigência legal. Nesses procedimentos a GENEA conduz a estratégia registral, a reconstituição da cadeia dominial e a instrução documental, o núcleo técnico que define o sucesso do caso, atuando em conjunto com o advogado de sua confiança ou com profissionais parceiros. Você conta com as duas competências no mesmo caso.
  • Quanto tempo leva?
    Casos com documentação completa e confrontantes anuentes costumam concluir entre seis e doze meses.
  • E se um confrontante não assinar?
    Há via de notificação com prazo para impugnação. O silêncio é interpretado como concordância, nos termos da lei.
  • Serve para imóvel rural?
    Sim, com georreferenciamento e certificação junto ao órgão competente.