Na REURB-E os custos da regularização correm por conta dos beneficiários ou do empreendedor, incluindo as obras de infraestrutura essencial definidas no projeto. O enquadramento não é escolha do requerente: depende do perfil de renda do núcleo, declarado pelo município com base em estudo social.
Conduzimos o Projeto de Regularização Fundiária com estudo técnico, urbanístico e ambiental, a tramitação até a emissão da Certidão de Regularização Fundiária pelo município e o registro que abre matrícula individual para cada unidade.
Núcleos mistos são admitidos em lei, com parte das unidades tratada como interesse específico e parte como social, mas exigem caracterização por unidade, não por perímetro. É trabalhoso e é o que sustenta o registro depois.
Começamos pelo levantamento do núcleo: perímetro, número de unidades, situação de cada ocupação e da cadeia dominial da área. Esse diagnóstico define o enquadramento na modalidade específica, que precisa estar lastreado em estudo social, e não na conveniência de quem requer.
Em seguida, elaboramos o Projeto de Regularização Fundiária com estudo técnico, urbanístico e ambiental, conduzimos a tramitação junto ao município até a emissão da Certidão de Regularização Fundiária e levamos o conjunto a registro, com abertura de matrícula individual para cada unidade. Os custos e as obras de infraestrutura essencial correm por conta dos beneficiários ou do empreendedor.
