Na REURB-S o custeio é do poder público e os emolumentos do primeiro registro são isentos para o beneficiário. O resultado é matrícula individual em nome de quem já mora ali, com acesso a crédito e segurança jurídica.
A legitimação fundiária é o instrumento central: transfere a propriedade ao ocupante por ato do poder público, sem necessidade de comprovar cadeia dominial anterior. É o que viabiliza a titulação de áreas cuja origem registral está perdida.
Enquadrar um núcleo de renda média como REURB-S para economizar emolumentos é o caminho mais rápido para ter a CRF anulada. O enquadramento correto protege o processo.
A porta de entrada é a classificação do núcleo pelo poder público como de interesse social, com listagem dos beneficiários e estudo que a sustente. Feita a classificação, o custeio é público e os emolumentos do primeiro registro são isentos para o morador.
O projeto segue o mesmo rito técnico da modalidade específica, com PRF, estudo ambiental e aprovação municipal, mas o instrumento central é a legitimação fundiária: ela transfere a propriedade ao ocupante por ato do poder público, sem exigir comprovação da cadeia dominial anterior. É o que viabiliza titular áreas cuja origem registral se perdeu.
